Frequentemente a classe de profissionais se deparam com uma lastimante realidade, a não autorização por parte dos convênios médicos à realização de exames complementares por parte do cirurgião-dentista, como se o mesmo não tivesse competência para tal ato.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os profissionais de Odontologia possuem o direito de solicitar exames complementares a fim de auxiliar nas hipóteses diagnósticas e decisão de procedimentos a serem adotados podendo ainda, solicitar a internação do referido paciente.
De acordo com a Súmula Normativa nº 11 de 20 de Agosto de 2007 da ANS :
A solicitação de exames laboratoriais ou complementares e dos procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares, de natureza bucomaxilofacial ou por imperativo clínico, devem ser cobertos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mesmo quando promovidos pelo Cirurgião-Dentista.
Valendo salientar que, ao solicitarmos esses exames complementares devemos colocar o CID - Classificação Internacional das Doenças - da Organização Mundial de Saúde.
Caso a operadora se recuse a efetivar o pedido, mesmo estando na cobertura do paciente, DENUNCIE usando este canal de comunicação com a ANS: http://www.ans.gov.br/portal/site/faleconosco/faleconosco.asp
Caso tal determinação não seja atendida, comunique ao CRO da sua região e a ANS para que as devidas medidas sejam tomadas, o que podemos é perder nossos direitos e aceitar infelizes situações!
Fiquemm atentos!
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