Encontrei esse caso, na Revista de Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial, sobre o assunto, sabe-se que para a correção de uma deficiência transversal da maxila devemos fazer uma expansão maxilar cirurgicamente assistida.
Sendo um paciente pediátrico, devemos adotar medidas como ortodontia ou com aparelhos ortopédicos, visto que é um tipo de paciente em fase de crescimento, já em pacientes adultos, a sutura intermaxilar já encontra-se consolidada, portanto, lançamos mão da técnica cirúrgica.
A necessidade individual de cada paciente, vai determinar a quantidade da expansão, sendo a mesma realizada com aparelhos distratores ósseos ou ósseo suportados. Nesta postagem, mostrarei um caso em que as deformidades dentofaciais do paciente, foram corrigidas com aparelho de Rotterdam, esse tipo de aparelho, é ósseo suportado e apresenta como vantagem a utilidade em pacientes portadores de problemas periodontais e pacientes desdentados parcial ou total, é um aparelho de fácil manuseio e tem baixo grau de complicações ou contraindicações.
RELATO DE CASO:
- 42 anos de idade
- gênero feminino
- atresia transversal de maxila com indicação de EMCA para aumento de 5 mm no arco superior
- maxila dentada normal com presença de doença periodontal
> paciente submetida a anestesia geral;
> incisão em fundo de sulco (osteotomia Le Fort I subtotal)
> instalação do dispositivo de Rotterdam (sem incisão na mucosa)
> irrigação com soro fisiológico estéril
> aspiração
> sutura
Figura 1
O aparelho foi ativado novamente após 5 dias do ato cirúrgico, sendo ativado 1 mm por dia.
> medicação usada no pós-operatório: analgésico, anti-inflamatório e antibiótico. ( Durante o período de ativação, usou-se codeína associada ao paracetamol para amenizar a dor provocada pela ativação do aparelho sobre a mucosa palatina).
Após a obtenção do diastema programado, realizou-se a fase de contenção, feita com o próprio aparelho de Rotterdam, sendo o mesmo, travado com um fio de aço e trefiladom, mantido em posição por cinco meses sem ativação.
Figura 2
> Remoção do aparelho: após cinco meses do ato cirúrgico sob anestesia local.
Figura 3 - Aparelho de Rotterdam
É isso ai gente, espero ter esclarecido alguns aspectos sobre o referido assunto, mais detalhes sobre esse e outros casos você encontra na Revista Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
FONTE: Rev. Cir. Traumatol. Buco-Maxilo-Fac., Camaragibe v.11, n.4, p. 19-24, out/dez 2011.